Imposto de Renda Pessoa Física sofre alterações para o ano 2019
Postado em 02 de Janeiro de 2019
A tributação de resultados da atividade rural das Pessoas Físicas sofre alteração para o ano de 2019, através da Instrução Normativa da Receita Federal n. 1.848, de 28/11/2018, publicada no Diário Oficial da União de 29/11/2018, que altera a IN. SRF n. 83, de 11/10/2001.
De acordo com referida norma, a partir do ano-calendário de 2019, o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$-3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar, com observância ao disposto no § 4º do art. 23, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)”.
Portanto, está é mais uma obrigação acessória que o produtor rural deverá cumprir perante a administração fiscal, ...
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Adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (Refis do Funrural) é prorrogado
Postado em 12 de Dezembro de 2018
O Poder Executivo Federal publicou no Diário Oficial da União de 09 de novembro de 2018, a Lei nº 13.729, que alterou a Lei nº 13.606, ambas de 2018, prorrogando a adesão ao parcelamento do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural ), para 31 de dezembro de 2018. A Secretaria da Receita Federal regulamentou tal prorrogação através de Instrução Normativa.
“De acordo com lei já sancionada, o novo prazo para produtores rurais renegociarem suas dívidas termina em 31 de dezembro deste ano. No entanto, alerta a Receita, como não haverá expediente bancário nesta data, o pagamento da primeira antecipação do parcelamento deve ser feito até o dia 28 de dezembro, uma sexta-feira”.
Tal prazo é destinado àqueles contribuintes (produtores) ou sub-rogados (agroind...
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DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Postado em 12 de Dezembro de 2018
Através da Instrução Normativa RFB nº 1.820, de 27 de julho de 2018, a Secretaria da Receita Federal dispôs o prazo, a forma e o procedimento para entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural) do exercício 2018, requisito obrigatório para manter devidamente regularizada a propriedade rural. Está obrigada a apresentar a DITR toda pessoa física e/ou jurídica que, em relação ao imóvel a ser declarado seja, na data da efetiva entrega da declaração: proprietária ou possuidora, condômina, expropriada entre 1º janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, inventariante, compossuidora, etc., independentemente de estar imune ou isenta do ITR (Imposto Territorial Rural). No caso de morte do proprietário do imóvel, como já dito, a declaração deverá...
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