Essencial em uma Recuperação Judicial

16/01/2018 Geral POR: Revista Canavieiros
Por: Marino Guerra

Um dos maiores pesadelos do fornecedor de cana é a entrada em Recuperação Judicial da unidade industrial onde entrega a sua produção, pois geralmente as empresas nessa situação atrasam, parcelam ou até mesmo não honram com os seus compromissos.

A importância do fornecedor é essencial para a indústria continuar tendo matéria-prima para moer e com isso girar o seu caixa na tentativa de se recuperar. Outro ponto que aproxima usina e fornecedor é a questão logística, já que buscar cana num raio superior a 50 km é inviável e gera uma dependência mútua ainda maior.

De mesma importância é o produtor ter ao seu lado profissionais gabaritados para orientá-lo a tomar a melhor decisão, principalmente sob o aspecto jurídico.Os associados da Canaoeste podem contar com esse serviço de maneira gratuita, inclusive com um dos times mais respeitáveis do mercado. Quem não conta com esse tipo de assessoria certamente terá gastos vultosos na contratação de advogado particular.

Uma companhia só consegue autorização legal para entrar em RJ (Recuperação Judicial) quando comprova a necessidade de um prazo maior para o pagamento de suas dívidas e, se esse benefício for concedido, ela consiga apresentar um plano no qual prove sua viabilidade econômica e com isso capacidade para voltar ao mercado.

Dentro de todo esse processo, os administradores precisam informar como pretendem saldar seus débitos: o número de parcelas, se necessitarão de deságio (depreciação do valor da dívida) e de quanto esse será.

Feito isso é organizada uma assembleia com os credores, os quais decidem se aceitam determinada proposta ou não. Vale lembrar que nesse momento eles são divididos em quatro classes diferentes: os trabalhistas, os de garantia real (bancos ou empresas com penhor/hipoteca, que mitigam o risco da operação), os quirografários (aqui está a grande classe de credores, dentre eles os fornecedores) e as micro e pequenas empresas. Há também credores que não se sujeitam à RJ, chamados de extraconcursais, a exemplo dos detentores de alienação fiduciária e débitos tributários.

Outro ponto a se salientar nessa fase do processo é a aprovação do plano pelas quatro classes distintas, através da maioria absoluta, até porque a oferta de pagamento pode variar de uma para outra e até mesmo dentro delas. O que muda também é a fila de recebimento, onde geralmente os trabalhadores e as microempresas acabam tendo preferência em relação aos outros.

No caso de uma unidade sucroenergética existe uma peculiaridade, não prevista em lei, mas praticada no mercado, a qual o Departamento Jurídico da Canaoeste foi um dos precursores. Dentro da categoria de credores quirografários, o fornecedor de cana é tratado como credor estratégico, recebendo em condições diferenciadas dos demais, obedecendo a lógica da interdependência citada no início da matéria. O detalhe é que para esse cenário se concretizar é necessário o apoio de todos os outros grupos.

Jurídico Forte

Como é muito ativo nas questões de seus associados, era certeza que o time jurídico da Canaoeste seria envolvido logo no primeiro caso de recuperação em sua região de atuação. E essa demanda surgiu no caso da Companhia Albertina, de Sertãozinho, primeira vítima da crise que assombra o setor desde 2008.

Visando salvar o passivo de seus representados, quando já era certo o insucesso da operação de RJ da companhia, em meados de 2012, os advogados e técnicos conseguiram costurar um acordo que consistia na transferência da matéria para a Biosev (Unidade Santa Elisa), o qual era quitado um pouco do passado a cada mês.

Infelizmente, depois da Albertina várias outras unidades também entraram com pedido de Recuperação Judicial, as quais o time Canaoeste sempre esteve presente quando seu associado necessitou. Como os casos da Usina Carolo, Destilaria Pignata, Nova União e Santelisa Vale (a qual não chegou a fazer o pedido judicialmente, mas realizou um acordo de pagamento a médio prazo).

Recentemente, em setembro, foi a vez dos fornecedores da região de Descalvado solicitar os serviços da associação,isso porque a Abengoa Bioenergia, grupo espanhol com duas unidades (Pirassununga e São João da Boa Vista), oficializou sua posição entrando com pedido na justiça.

É preciso ressaltar o trabalho do jurídico não somente nas situações críticas, mas também o serviço preventivo que presta, através da emissão de alertas quando os profissionais identificam indícios de um possível pedido de RJ, isso porque a equipe monitora por exemplo, a quantidade de pedidos de recebimento via judicial que determinada unidade está recebendo. O que pode ser determinante na hora do fornecedor planejar um novo contrato com a indústria.

A preocupação com o fruto do trabalho de seu associado não para por aí, quem recolhe a taxa também pode contar com o serviço de cobrança, o qual consiste com a adoção de medidas extrajudiciais e se necessário judiciais e até mesmo solicitação de quebra de contrato a partir do momento que a cana passa a não ser paga.

Legislação

O advogado da Canaoeste, Juliano Bortoloti, enxerga alguns pontos onde é necessária uma evolução na legislação da lei de recuperação judicial. Ele acredita que nela existam furos, permitindo a prática de um “calote oficializado”.

“O problema surge porque a empresa que pede a proteção judicial, mantém a mesma equipe de diretoria e gestão, com a medida eles conseguem tocar o negócio por mais 2 ou 3 meses, permanecendo com as mesmas deficiências, sem enxergar evolução alguma, e nesse prazo se não vem alguém para comprar, ela acaba indo a bancarrota (falência). Isso por um raciocínio claro, as mesmas pessoas que levaram o negócio à recuperação, logo maus gestores, dificilmente conseguirão tirá-lo dessa situação”, analisou Juliano.

Isso se dá devido a figura do administrador judicial ainda ter poucos poderes delegados, a sua função é basicamente fazer relatórios e ver se ele atende aos quesitos impetrados ao processo. Segundo o advogado, o grande gargalo está justamente nesse ponto, o fato do nomeado ser um fiscalizador, um controlador, sem poder de decisão, não atacando o foco do problema que é a gestão.

Ele ainda cita casos onde agindo de má fé, executivos entram com o pedido de recuperação judicial com o objetivo de conseguir um deságio, diminuir sua dívida, e nesse período passa a fazer um “pé de meia” que garante a sua saída do negócio com boa parte dos seus problemas financeiros resolvidos.

Como solução para esse cenário, ele propõe uma mudança na legislação onde a partir do momento que uma empresa entrar no modo de proteção judicial, é obrigatório a troca da diretoria e corpo executivo dela.