Uso obrigatório de lona no transporte canavieiro

19/06/2017 Cana-de-Açúcar POR: Fernanda Clariano, Revista Canavieiros – Edição 131
A partir do dia 1º de junho deste ano será proibido caminhões canavieiros trafegarem em rodovias municipais, estaduais e federais sem que as cargas de cana estejam cobertas. A resolução 618 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) já era para ter entrado em vigor desde 2016, mas entidades do setor solicitaram adiamento da data, argumentando que não havia tempo hábil para inserir dispositivos. 
O consultor Luiz Nitsch falou com a Revista Canavieiros sobre essa medida.  Confira:
Revista Canavieiros: O que diz a resolução 618?
Nitsch: A resolução 618 não é recente, já vem se arrastando há algum tempo sobre outros números como 441, 499 e agora 618. Ela ordena que as cargas de cana in natura, cana recém-colhida, que é transportada do campo para a indústria, trafegando em estradas municipais, estaduais e federais sejam cobertas. Ou seja, as caixas de cargas dos caminhões canavieiros sejam rodotrens ou treminhões devem rodar com suas caixas de cargas cobertas.
Há uns dois anos, a cana-de-açúcar que é um transporte como qualquer outro, tinha ficado de fora da resolução, mas o CONTRAN resolveu que as cargas de cana também deveriam trafegar cobertas, conforme prevê o artigo 102 do Código Brasileiro de Trânsito. Foi então lançada a resolução 441. Naquela oportunidade havia muitos problemas financeiros, o setor estava atravessando uma fase muito ruim, não existiam fornecedores, não se tinha ideia de como fazer uma cobertura que se pudesse tirar e colocar rapidamente e demandou um tempo para que esse acessório fosse desenvolvido.
O CONTRAN então resolveu postergar a aplicação da resolução. Foi quando surgiu a 499 que seguia o mesmo texto, porém, com uma prorrogação de tempo.
Da mesma forma, novamente por problemas de fornecimento, logística, detalhes, a resolução foi postergada, e desde 2016 a resolução 618 deveria ter entrado em vigor, mas entidades do setor solicitaram adiamento da data, argumentando que não havia tempo hábil para inserir dispositivos que facilitem a colocação das lonas ou telas nas mais de 23 mil gaiolas em circulação no país. Porém, essa resolução será aplicada irrevogavelmente a partir do dia 1º de junho de 2017.
A partir dessa data, todas as cargas de cana-de-açúcar que trafegarem nas estradas vão ter que estar cobertas. De acordo com o CONTRAN, quem for pego trafegando sem a proteção adequada nas carretas poderá ser autuado por infração grave, com multa de R$ 195,00 e perda de cinco pontos na carteira de motorista.
Revista Canavieiros: Como está a questão da instalação do acessório?
Nitsch: Poucas usinas colocaram o acessório e isso é preocupante por que essa lei é irrevogável. Não haverá prorrogação. Resta muito pouco tempo para adequação e muita carga para cobrir. Dessa forma, é importante que as usinas comecem a se mexer a fim de evitar transtornos futuros. A partir de 1º de junho de 2017, todos os caminhões que trafegam em estradas, deverão transitar com suas cargas de cana cobertas.
Revista Canavieiros: Existem muitas usinas e fornecedores que transportam a cana inteira. Esseacessório em cana inteira funciona? É seguro?
Nitsch: Não, o acessório de cobertura de canas picadas não funciona bem em canas inteiras. Os pés e pontas delas “enroscam” na tela ou lona de cobertura, perfurando-as e danificando-as, rapidamente.
Alguns lugares no Brasil ainda transportam canas inteiras, principalmente no Nordeste. Então, devido sua topografia onde ainda não é possível usar colhedoras, as canas inteiras são cortadas ainda manualmente. Alguns fornecedores de São Paulo, algumas usinas de Minas Gerais, Paraná, Goiás, também ainda transportam canas inteiras. Nesse caso, o melhor seria se continuasse a utilizar as cordas tensionadas por catracas que mantém a carga de cana presa, como são usadas nas madeiras. As toras de madeira são transportadas presas com largas correias de nylon de algodão que mantém firmes as toras sobre os caminhões. A cana inteira poderia usar o mesmo princípio. Uma das facetas dessa resolução é não cair cana na estrada e dessa forma as canas ficariam firmes nas carrocerias.
Revista Canavieiros: Que tipo de material seria mais indicado e qual é o custo médio do enlonamento?
Nitsch: Já existem no mercado vá- rias alternativas para o enlonamento da carga canavieira, podendo ser manual, pneumático ou elétrico, sendo que muitas usinas desenvolveram soluções caseiras.
Para a instalação do acessório, é imperativo que a caixa de carga esteja com suas laterais e painéis anterior e posterior alinhados e simétricos, caso contrário, o mecanismo que movimenta a lona de cobertura não funcionará adequadamente. Em minha opinião, o mecanismo manual, além de ser mais barato, tende a ser mais confiável do que o elétrico ou um pneumático que demanda outras fontes de energia como ar comprimido, eletricidade, além da óbvia maior complexidade de funcionamento. O manual utiliza apenas a força de um ser humano para executar o serviço de cobrir e descobrir a carga por meio de uma manivela ou um pequeno volante. O custo médio do acessório é de R$ 3,5 a R$ 10 mil, dependendo do sistema escolhido.
A partir do dia 1º de junho deste ano será proibido caminhões canavieiros trafegarem em rodovias municipais, estaduais e federais sem que as cargas de cana estejam cobertas. A resolução 618 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) já era para ter entrado em vigor desde 2016, mas entidades do setor solicitaram adiamento da data, argumentando que não havia tempo hábil para inserir dispositivos. 
O consultor Luiz Nitsch falou com a Revista Canavieiros sobre essa medida. Confira:
Revista Canavieiros: O que diz a resolução 618?
Nitsch: A resolução 618 não é recente, já vem se arrastando há algum tempo sobre outros números como 441, 499 e agora 618. Ela ordena que as cargas de cana in natura, cana recém-colhida, que é transportada do campo para a indústria, trafegando em estradas municipais, estaduais e federais sejam cobertas. Ou seja, as caixas de cargas dos caminhões canavieiros sejam rodotrens ou treminhões devem rodar com suas caixas de cargas cobertas.
Há uns dois anos, a cana-de-açúcar que é um transporte como qualquer outro, tinha ficado de fora da resolução, mas o CONTRAN resolveu que as cargas de cana também deveriam trafegar cobertas, conforme prevê o artigo 102 do Código Brasileiro de Trânsito. Foi então lançada a resolução 441. Naquela oportunidade havia muitos problemas financeiros, o setor estava atravessando uma fase muito ruim, não existiam fornecedores, não se tinha ideia de como fazer uma cobertura que se pudesse tirar e colocar rapidamente e demandou um tempo para que esse acessório fosse desenvolvido.
O CONTRAN então resolveu postergar a aplicação da resolução. Foi quando surgiu a 499 que seguia o mesmo texto, porém, com uma prorrogação de tempo.
Da mesma forma, novamente por problemas de fornecimento, logística, detalhes, a resolução foi postergada, e desde 2016 a resolução 618 deveria ter entrado em vigor, mas entidades do setor solicitaram adiamento da data, argumentando que não havia tempo hábil para inserir dispositivos que facilitem a colocação das lonas ou telas nas mais de 23 mil gaiolas em circulação no país. Porém, essa resolução será aplicada irrevogavelmente a partir do dia 1º de junho de 2017.
A partir dessa data, todas as cargas de cana-de-açúcar que trafegarem nas estradas vão ter que estar cobertas. De acordo com o CONTRAN, quem for pego trafegando sem a proteção adequada nas carretas poderá ser autuado por infração grave, com multa de R$ 195,00 e perda de cinco pontos na carteira de motorista.

Revista Canavieiros: Como está a questão da instalação do acessório?
Nitsch: Poucas usinas colocaram o acessório e isso é preocupante por que essa lei é irrevogável. Não haverá prorrogação. Resta muito pouco tempo para adequação e muita carga para cobrir. Dessa forma, é importante que as usinas comecem a se mexer a fim de evitar transtornos futuros. A partir de 1º de junho de 2017, todos os caminhões que trafegam em estradas, deverão transitar com suas cargas de cana cobertas.

Revista Canavieiros: Existem muitas usinas e fornecedores que transportam a cana inteira. Esseacessório em cana inteira funciona? É seguro?
Nitsch: Não, o acessório de cobertura de canas picadas não funciona bem em canas inteiras. Os pés e pontas delas “enroscam” na tela ou lona de cobertura, perfurando-as e danificando-as, rapidamente.
Alguns lugares no Brasil ainda transportam canas inteiras, principalmente no Nordeste. Então, devido sua topografia onde ainda não é possível usar colhedoras, as canas inteiras são cortadas ainda manualmente. Alguns fornecedores de São Paulo, algumas usinas de Minas Gerais, Paraná, Goiás, também ainda transportam canas inteiras. Nesse caso, o melhor seria se continuasse a utilizar as cordas tensionadas por catracas que mantém a carga de cana presa, como são usadas nas madeiras. As toras de madeira são transportadas presas com largas correias de nylon de algodão que mantém firmes as toras sobre os caminhões. A cana inteira poderia usar o mesmo princípio. Uma das facetas dessa resolução é não cair cana na estrada e dessa forma as canas ficariam firmes nas carrocerias.

Revista Canavieiros: Que tipo de material seria mais indicado e qual é o custo médio do enlonamento?
Nitsch: Já existem no mercado vá- rias alternativas para o enlonamento da carga canavieira, podendo ser manual, pneumático ou elétrico, sendo que muitas usinas desenvolveram soluções caseiras.
Para a instalação do acessório, é imperativo que a caixa de carga esteja com suas laterais e painéis anterior e posterior alinhados e simétricos, caso contrário, o mecanismo que movimenta a lona de cobertura não funcionará adequadamente.

Em minha opinião, o mecanismo manual, além de ser mais barato, tende a ser mais confiável do que o elétrico ou um pneumático que demanda outras fontes de energia como ar comprimido, eletricidade, além da óbvia maior complexidade de funcionamento. O manual utiliza apenas a força de um ser humano para executar o serviço de cobrir e descobrir a carga por meio de uma manivela ou um pequeno volante. O custo médio do acessório é de R$ 3,5 a R$ 10 mil, dependendo do sistema escolhido.