A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou a empresa Amyris Brasil a utilizar combustível constituído por 84% de óleo diesel A S10, 6% de biodiesel e 10% de óleo diesel de cana-de-açúcar em ônibus urbanos nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. A autorização está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 16.
O uso desse combustível será realizado em veículos da Viação Redentor, na cidade do Rio de Janeiro, e Viação Gato Preto, Viação Santa Brígida e Transppass Transporte de Passageiros, na cidade de São Paulo. O uso da mistura fica restrito à frota cativa, não podendo o consumo mensal ultrapassar a marca de 1,5 milhão de litros.
A partir de 1º de novembro de 2014, a mistura deverá conter 83% de diesel A S10, 7% de biodiesel e 10% óleo diesel de cana-de-açúcar. "Caberá aos agentes envolvidos na comercialização e uso da mistura autorizada a responsabilidade pelos eventuais danos causados aos equipamentos empregados, ao meio ambiente e outros", cita a autorização divulgada hoje.
A Amyris Brasil deverá apresentar, a cada seis meses, relatórios referentes ao uso da mistura autorizada e enviar mensalmente os resultados de análise do produto, considerando no mínimo as características determinadas pela ANP relativas ao combustível ou biocombustível especificado que está sendo substituído. Os ônibus que utilizarem essa mistura autorizada hoje pela agência deverão portar adesivo, informando essa condição.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou a empresa Amyris Brasil a utilizar combustível constituído por 84% de óleo diesel A S10, 6% de biodiesel e 10% de óleo diesel de cana-de-açúcar em ônibus urbanos nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. A autorização está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 16.
O uso desse combustível será realizado em veículos da Viação Redentor, na cidade do Rio de Janeiro, e Viação Gato Preto, Viação Santa Brígida e Transppass Transporte de Passageiros, na cidade de São Paulo. O uso da mistura fica restrito à frota cativa, não podendo o consumo mensal ultrapassar a marca de 1,5 milhão de litros.
A partir de 1º de novembro de 2014, a mistura deverá conter 83% de diesel A S10, 7% de biodiesel e 10% óleo diesel de cana-de-açúcar. "Caberá aos agentes envolvidos na comercialização e uso da mistura autorizada a responsabilidade pelos eventuais danos causados aos equipamentos empregados, ao meio ambiente e outros", cita a autorização divulgada hoje.
A Amyris Brasil deverá apresentar, a cada seis meses, relatórios referentes ao uso da mistura autorizada e enviar mensalmente os resultados de análise do produto, considerando no mínimo as características determinadas pela ANP relativas ao combustível ou biocombustível especificado que está sendo substituído. Os ônibus que utilizarem essa mistura autorizada hoje pela agência deverão portar adesivo, informando essa condição.