O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação estabeleceu as condições de isolamento e descarte para concessão de autorização de liberação planejada no meio ambiente de cana-de-açúcar geneticamente modificada.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24), definiu algumas condições a serem seguidas como: estabelecer, ao redor dos experimentos, bordadura com duas linhas de variedade de cana-de-açúcar não geneticamente modificada; manter, a partir da linha de bordadura mais externa, distância de três metros de outro cultivo de cana-de-açúcar e eliminar as panículas florais incipientes das plantas geneticamente modificadas.
Além disso, a resolução pede que o transporte da biomassa até os locais de descarte e a sua completa destruição seja de inteira responsabilidade da Comissão de Biossegurança da empresa e deverá ser feito em um veículo coberto com lona ou fechado.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação estabeleceu as condições de isolamento e descarte para concessão de autorização de liberação planejada no meio ambiente de cana-de-açúcar geneticamente modificada.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24), definiu algumas condições a serem seguidas como: estabelecer, ao redor dos experimentos, bordadura com duas linhas de variedade de cana-de-açúcar não geneticamente modificada; manter, a partir da linha de bordadura mais externa, distância de três metros de outro cultivo de cana-de-açúcar e eliminar as panículas florais incipientes das plantas geneticamente modificadas.
Além disso, a resolução pede que o transporte da biomassa até os locais de descarte e a sua completa destruição seja de inteira responsabilidade da Comissão de Biossegurança da empresa e deverá ser feito em um veículo coberto com lona ou fechado.