O juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, da segunda vara cível de Piracicaba (SP), adiou a decisão sobre se aceita ou não o pedido de recuperação judicial da Dedini Indústria de Base, feito no dia 24 deste mês, por entender que, na petição inicial, não ficaram claros os motivos da crise financeira e a real situação patrimonial da empresa.
“Apesar da inicial [petição] gastar diversas páginas sobre a gloriosa história da empresa, não atendeu diversos dispositivos do art. 51 da Lei n. 11.101/2005”, afirmou o juiz em seu despacho.
A Dedini é uma das principais indústrias do país voltadas à produção de equipamentos para usinas de cana-de-açúcar. A maior parte do endividamento da empresa é tributário, portanto, não está sujeito à recuperação judicial. Mas, o pedido de falência feito por um credor pressionou a empresa a pedir proteção à Justiça.
Ao fim de 2014, a Dedini tinha R$ 853 milhões em impostos e contribuições a recolher em até 12 meses, ante R$ 715 milhões de um ano antes. Já a dívida bancária de curto prazo em 31 de dezembro de 2014 era de R$ 306 milhões, ante R$ 240 milhões de 31 de dezembro de 2013.
A companhia, com sede em Piracicaba (SP), registrou em 2014 um prejuízo líquido atribuível a controladores de R$ 370 milhões, ante a perda líquida de R$ 270 milhões registrada no ano anterior.
No despacho, feito ontem, o magistrado da segunda vara cível de Piracicaba solicita que sejam esclarecidos quais os correspondentes valores de investimentos realizados pela Dedini entre 2002 e 2010. Ainda, a arrecadação bruta e as despesas da empresa nos anos de 2008 até o momento.
Na avaliação do juiz, é preciso ainda que se esclareça o “porquê da existência de diversos CNPJ's em nome da primeira autora, fato público e constante de ações em outras varas cíveis desta comarca”.
O juiz solicita também mais informações que expliquem se as autoras são realmente as únicas empresas que compõe o grupo Dedini.
O juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, da segunda vara cível de Piracicaba (SP), adiou a decisão sobre se aceita ou não o pedido de recuperação judicial da Dedini Indústria de Base, feito no dia 24 deste mês, por entender que, na petição inicial, não ficaram claros os motivos da crise financeira e a real situação patrimonial da empresa.
“Apesar da inicial [petição] gastar diversas páginas sobre a gloriosa história da empresa, não atendeu diversos dispositivos do art. 51 da Lei n. 11.101/2005”, afirmou o juiz em seu despacho.
A Dedini é uma das principais indústrias do país voltadas à produção de equipamentos para usinas de cana-de-açúcar. A maior parte do endividamento da empresa é tributário, portanto, não está sujeito à recuperação judicial. Mas, o pedido de falência feito por um credor pressionou a empresa a pedir proteção à Justiça.
Ao fim de 2014, a Dedini tinha R$ 853 milhões em impostos e contribuições a recolher em até 12 meses, ante R$ 715 milhões de um ano antes. Já a dívida bancária de curto prazo em 31 de dezembro de 2014 era de R$ 306 milhões, ante R$ 240 milhões de 31 de dezembro de 2013.
A companhia, com sede em Piracicaba (SP), registrou em 2014 um prejuízo líquido atribuível a controladores de R$ 370 milhões, ante a perda líquida de R$ 270 milhões registrada no ano anterior.
No despacho, feito ontem, o magistrado da segunda vara cível de Piracicaba solicita que sejam esclarecidos quais os correspondentes valores de investimentos realizados pela Dedini entre 2002 e 2010. Ainda, a arrecadação bruta e as despesas da empresa nos anos de 2008 até o momento.
Na avaliação do juiz, é preciso ainda que se esclareça o “porquê da existência de diversos CNPJ's em nome da primeira autora, fato público e constante de ações em outras varas cíveis desta comarca”.
O juiz solicita também mais informações que expliquem se as autoras são realmente as únicas empresas que compõe o grupo Dedini.