A 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) determinou que a Raízen Energia, do Grupo Cosan, deverá pagar R$ 100 mil por "transformar" bancos de horas em dívidas para seus funcionários. Na prática, a companhia firmou, junto ao sindicato do município, acordos coletivos que acarretaram descontos salariais relacionados a horas não trabalhadas em bancos de horas com o consentimento da empresa. O montante vale como indenização por dano moral, e a ação civil tem como autor o Ministério Público do Trabalho (MPT).
À Agência Estado, a Raízen afirmou, por meio de nota, que "cumpre todas as normas estabelecidas pela legislação trabalhista e informa que irá recorrer". Pela decisão, está proibida a celebração de qualquer outro acordo coletivo. Também réu no processo, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Araraquara e Região deve pagar R$ 10 mil em indenização. Em caso de descumprimento, Raízen e Sindicato terão de arcar com uma multa diária de R$ 5 mil, cada um.
Conforme o MPT, as investigações tiveram início após o recebimento de um ofício do Ministério do Trabalho com impugnação a três cláusulas do acordo coletivo de 2011/2012. Tais cláusulas previam descontos salariais por "horas negativas" existentes no banco de horas. Em 2012/2013, um novo acordo foi firmado sob as mesmas irregularidades.
Segundo a Raízen, "o caso em questão estava previsto em acordo coletivo de trabalho com o sindicato da categoria". A companhia esclarece, ainda, que, de acordo com a lei brasileira, "a prática de descontar o saldo negativo do banco de horas é legal, na mesma diretriz lógica do desconto salarial decorrente de faltas injustificadas ao trabalho." A empresa disse também "que mantém um canal de comunicação aberto com o MPT e continua empenhada em seguir as melhores práticas para o setor".
A 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) determinou que a Raízen Energia, do Grupo Cosan, deverá pagar R$ 100 mil por "transformar" bancos de horas em dívidas para seus funcionários. Na prática, a companhia firmou, junto ao sindicato do município, acordos coletivos que acarretaram descontos salariais relacionados a horas não trabalhadas em bancos de horas com o consentimento da empresa. O montante vale como indenização por dano moral, e a ação civil tem como autor o Ministério Público do Trabalho (MPT).
À Agência Estado, a Raízen afirmou, por meio de nota, que "cumpre todas as normas estabelecidas pela legislação trabalhista e informa que irá recorrer". Pela decisão, está proibida a celebração de qualquer outro acordo coletivo. Também réu no processo, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Araraquara e Região deve pagar R$ 10 mil em indenização. Em caso de descumprimento, Raízen e Sindicato terão de arcar com uma multa diária de R$ 5 mil, cada um.
Conforme o MPT, as investigações tiveram início após o recebimento de um ofício do Ministério do Trabalho com impugnação a três cláusulas do acordo coletivo de 2011/2012. Tais cláusulas previam descontos salariais por "horas negativas" existentes no banco de horas. Em 2012/2013, um novo acordo foi firmado sob as mesmas irregularidades.
Segundo a Raízen, "o caso em questão estava previsto em acordo coletivo de trabalho com o sindicato da categoria". A companhia esclarece, ainda, que, de acordo com a lei brasileira, "a prática de descontar o saldo negativo do banco de horas é legal, na mesma diretriz lógica do desconto salarial decorrente de faltas injustificadas ao trabalho." A empresa disse também "que mantém um canal de comunicação aberto com o MPT e continua empenhada em seguir as melhores práticas para o setor".