O execesso de sal e açucar nos alimentos tem contribuido para aumento de casos de hipertensão arterial, de doenças cardiovasculares e de obesidade. Incentivar à indústria alimentícia a obedecer aos limites de açúcar, sódio ou gordura trans e saturada, e o objetivo do Projeto de Lei 7.730/2014.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o texto concede incentivo fiscal as indústrias que reduzirem e observarem os limites máximos e mínimos dessas substâncias definidos pelo Executivo. Isso por meio de compensação tributária gradativa. Com essa compensação, os tributos devidos pela empresa serão compensados por créditos em recursos gerados pela economia energética.
O PL de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim dalegislatura. Mas, como o autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisa ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pela proposta, o Executivo pode ampliar o rol de substâncias que possam causar mal à saúde. De acordo com a justificativa do projeto, a recomendação de consumo máximo diário de sal pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é de menos de cinco gramas por pessoa. No entanto, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela que o consumo do brasileiro está em 12 gramas diários. Se o consumo de sódio for reduzido para a recomendação diária da OMS, os óbitos por acidentes vasculares cerebrais podem diminuir em 15% e as mortes por infarto em 10%.
O excesso de sal e açúcar nos alimentos tem contribuído para aumento de casos de hipertensão arterial, de doenças cardiovasculares e de obesidade. Incentivar à indústria alimentícia a obedecer aos limites de açúcar, sódio ou gordura trans e saturada, e o objetivo do Projeto de Lei 7.730/2014.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o texto concede incentivo fiscal as indústrias que reduzirem e observarem os limites máximos e mínimos dessas substâncias definidos pelo Executivo. Isso por meio de compensação tributária gradativa. Com essa compensação, os tributos devidos pela empresa serão compensados por créditos em recursos gerados pela economia energética.
O PL de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim dalegislatura. Mas, como o autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisa ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pela proposta, o Executivo pode ampliar o rol de substâncias que possam causar mal à saúde. De acordo com a justificativa do projeto, a recomendação de consumo máximo diário de sal pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é de menos de cinco gramas por pessoa. No entanto, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela que o consumo do brasileiro está em 12 gramas diários. Se o consumo de sódio for reduzido para a recomendação diária da OMS, os óbitos por acidentes vasculares cerebrais podem diminuir em 15% e as mortes por infarto em 10%.