A depender da forma como o governo enviar o projeto para o Congresso Nacional, o RenovaBio, conjunto de diretrizes para a bioenergia no Brasil, pode entrar em vigor só em 2025. Foi o que disse, nesta terça-feira (27/6), o diretor de Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), Miguel Pereira, no Ethanol Summit, em São Paulo (SP).
Durante painel, ele afirmou que, se o texto for uma medida provisória, poderia vigorar já em 2019. No caso de um envio como projeto de lei, há duas opções: se for com regime de urgência, ficaria para 2022. Caso contrário, 2025. O projeto já está sendo discutido com a Casa Civil.
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“Em menos de oito meses, construímos um programa importante porque tem um alinhamento da visão. Mas a primeira coisa que precisa é de uma lei. Não dá para aplicar sem uma lei. O prazo vai depender do tipo de processo”, disse ele.
A depender da forma como o governo enviar o projeto para o Congresso Nacional, o RenovaBio, conjunto de diretrizes para a bioenergia no Brasil, pode entrar em vigor só em 2025. Foi o que disse, nesta terça-feira (27/6), o diretor de Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME), Miguel Pereira, no Ethanol Summit, em São Paulo (SP).
Durante painel, ele afirmou que, se o texto for uma medida provisória, poderia vigorar já em 2019. No caso de um envio como projeto de lei, há duas opções: se for com regime de urgência, ficaria para 2022. Caso contrário, 2025. O projeto já está sendo discutido com a Casa Civil.
“Em menos de oito meses, construímos um programa importante porque tem um alinhamento da visão. Mas a primeira coisa que precisa é de uma lei. Não dá para aplicar sem uma lei. O prazo vai depender do tipo de processo”, disse ele.