Uma resolução do Contran - Conselho Nacional de Trânsito - publicada no Diário Oficial desta terça-feira (2), adia a obrigatoriedade do enlonamento dos caminhões canavieiros para o dia 1º de setembro de 2016. A decisão do Contran leva em conta pleito do setor através do Fórum Nacional Sucroenergético, organismo que reúne os sindicatos e entidades representativas do setor da bioenergia, dentre elas a UDOP.
A resolução, de número 449 e datada de 28 de agosto de 2014, altera a resolução 441, de 28 de maio de 2013, que dispõe sobre o transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública em todo o território nacional, concedendo prazo para exigência de lona ou dispositivo similar no transporte de cana-de-açúcar.
Com isto, os caminhões canavieiros passam a ser autorizados a circular pelas rodovias municipal, estaduais e federais, sem o uso obrigatório da lona.
Uma resolução do Contran - Conselho Nacional de Trânsito - publicada no Diário Oficial desta terça-feira (2), adia a obrigatoriedade do enlonamento dos caminhões canavieiros para o dia 1º de setembro de 2016. A decisão do Contran leva em conta pleito do setor através do Fórum Nacional Sucroenergético, organismo que reúne os sindicatos e entidades representativas do setor da bioenergia, dentre elas a UDOP.
A resolução, de número 449 e datada de 28 de agosto de 2014, altera a resolução 441, de 28 de maio de 2013, que dispõe sobre o transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública em todo o território nacional, concedendo prazo para exigência de lona ou dispositivo similar no transporte de cana-de-açúcar.
Com isto, os caminhões canavieiros passam a ser autorizados a circular pelas rodovias municipal, estaduais e federais, sem o uso obrigatório da lona.